Importância do Certificado de Coleta e Destinação de Resíduos (PNRS - Lei nº 12.305/2010)
Empresas comerciais, restaurantes, clínicas, indústrias, oficinas mecânicas e condomínios precisam comprovar perante prefeituras, Vigilância Sanitária e auditorias ESG que seus resíduos recicláveis (papelão, plásticos, óleo de fritura usado, baterias, lâmpadas e eletrônicos) foram entregues a um coletor ou reciclador para destinação ambientalmente adequada.
Para os coletores, cooperativas e aparistas, fornecer este certificado ao cliente comercial é um enorme diferencial competitivo que fideliza o fornecedor!
❓ Perguntas Frequentes
Quem deve assinar o Certificado de Coleta e Destinação?
O documento é assinado pela empresa ou profissional coletor/reciclador que recebeu o material, atestando a quantidade em quilos ou litros recebida da empresa geradora para fins de triagem e reciclagem.