Por que o Recibo com Declaração de Procedência Lícita é Essencial para Compradores de Sucata?
Com o endurecimento das leis estaduais e municipais de fiscalização sobre o comércio de metais, cabos, baterias e sucatas (visando coibir a receptação de materiais sem origem), manter o registro documental de cada compra na balança é indispensável para proteger o ferro-velho, aparista ou recicladora.
O que Deve Constar no Recibo de Compra de Sucata?
- Identificação Completa do Vendedor/Fornecedor: Nome completo ou razão social, CPF/CNPJ e endereço ou telefone.
- Identificação do Veículo de Entrega (quando aplicável): Placa ou meio de transporte utilizado na entrega do lote.
- Discriminação do Material e Peso em Quilos: Descrição clara (ex: "85 kg de Cobre Misto proveniente de reforma predial").
- Declaração Expressa de Procedência Lícita: Cláusula na qual o vendedor declara, sob as penas da lei civil e penal, que o material é de sua legítima propriedade e origem lícita.
❓ Perguntas Frequentes
Esse recibo pode ser impresso em 2 vias na mesma folha?
Sim! Basta selecionar a opção '2 Vias (Corte)' no formulário acima para imprimir a 1ª Via (Arquivo do Comprador/Depósito) e a 2ª Via (Comprovante do Vendedor) na mesma página A4.