Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010): Obrigações para Empresas e Geradores
Entenda a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e o Certificado CDF.
Anuncie seu lote de papelão, cobre, latinha ou baterias gratuitamente e receba propostas diretas no WhatsApp sem taxa ou comissão.
O Marco Legal dos Resíduos no Brasil
A Lei Federal nº 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), disciplinando os princípios de não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
1. Princípio da Responsabilidade Compartilhada
Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana compartilham o dever legal de minimizar o volume de resíduos enviados a aterros sanitários.
2. O Comprovante de Coleta e Destinação Ambiental (CDF)
Grandes geradores não podem simplesmente entregar seus resíduos a transportadores clandestinos. A lei exige a retenção do Certificado de Destinação Final (CDF) comprovando que o material foi entregue a uma recicladora ou cooperativa devidamente licenciada.
Emita seu documento padronizado no nosso Gerador de Certificado de Destinação Ambiental (CDF).
Perguntas Frequentes sobre Lei 12.305/2010 (PNRS)
Empresas com atividades geradoras de resíduos industriais, de serviços de saúde, construção civil, saneamento ou comércios geradores de grandes volumes devem elaborar e manter o PGRS atualizado perante a prefeitura e órgãos ambientais.
Anuncie seu lote de papelão, cobre, latinha ou baterias gratuitamente e receba propostas diretas no WhatsApp sem taxa ou comissão.
Tem sucata para vender ou compra na balança?
Anuncie seu lote ou cadastre seu depósito gratuitamente no ReciclaMercado e negocie direto pelo WhatsApp sem intermediários.